Anistia de Imóveis
(Válida até 31/12/2025)

É a lei que regulariza as edificações, ou seja, ela permite que edificações que tenham sido construídas irregularmente até 31 julho de 2014 estejam aptas a serem regularizadas.

Então qualquer edificação construída até essa data, pode ser considerada Regular?

Não! A prefeitura não está perdoando automaticamente as irregularidades nas edificações construídas até 2014, mas apresentando uma alternativa de adequação, para aquelas que não seguiram a legislação de Uso e Ocupação do Solo.

Por que a minha edificação é considerada irregular?

Isso pode ter acontecido por conta de uma construção ou reforma feita na edificação, sem comunicação ou pedido de licença prévia à Prefeitura.

DIFERENÇAS ENTRE
ANISTIA X REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

ANISTIA  (válida até 31/12/2025):

  • Permite regularizar edificações construídas irregularmente até 31/07/2014
  • Perdoa os IPTUs retroativos;
  • Perdoa o ISS e INSS sobre a construção;
  • Não precisa ter área permeável em terrenos menores que 500 m²;
  • Perdoa os avanços sobre os recuos;
  • Permite o pagamento de Outorga Onerosa sobre o excedente (até Coef. Max. Permitido);
  • Garagem: qualquer tamanho é considerada não computável.

REGULARIZAÇÃO (fora da Anistia) :

  • Permite regularizar edificações construídas irregularmente desde que obedeçam o Zoneamento atual;
  • Não perdoa os IPTUs retroativos;
  • Não perdoa o ISS e INSS sobre a construção;
  • Precisa ter área permeável (em média 10 a 15% do tamanho do lote deve ser jardim);
  • Não perdoa os avanços sobre os recuos;
  • Não permite o pagamento de Outorga Onerosa , área construída não pode ultrapassar o CABas. da região (geralmente 1 x o tamanho do lote);
  • Garagem: só 30 m² é considerada não computável; etc.
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