Vigilância Sanitária – CMVS

O CMVS significa Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária. É um registro no órgão de vigilância sanitária do município para empresas e estabelecimentos que lidam com a saúde ou a alimentação.

Imagine o CMVS como uma carteirinha de identidade para o seu negócio. Ele comprova que você está regularizado junto à vigilância sanitária e cumpre as normas de segurança e higiene exigidas para funcionar.

Veja alguns pontos importantes sobre o CMVS:

  • Quem precisa do CMVS:

    • Empresas que produzem, comercializam ou distribuem alimentos e bebidas.
    • Estabelecimentos de saúde, como clínicas, hospitais, laboratórios e farmácias.
    • Hotéis, pousadas e restaurantes.
    • Salões de beleza, barbearias e estúdios de piercing e tatuagem.
    • De modo geral, qualquer empresa que tenha atividades relacionadas à saúde pública.
  • Benefícios do CMVS:

    • Atua na prevenção de doenças transmitidas por alimentos ou pela falta de higiene.
    • Dá mais credibilidade e segurança para o seu negócio.
    • É necessário para conseguir a licença sanitária, que é a autorização final para funcionar.

CMVS  – Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária 

É o registro de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município de São Paulo. 

Licença de Funcionamento Sanitária Inicial 

A QUEM SE DESTINA?

• Aos responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde com atividades que precisem de licenciamento, antes de desempenharem as suas atividades, deverão solicitar o licenciamento sanitário inicial.

QUEM PRECISA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA?

• As Empresas/Estabelecimentos, que estão sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente, devem verificar o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade(s) que o estabelecimento executa. 

• Acesse o link abaixo e verifique se seu CNAE precisa da Licença Sanitária:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/tabela_cnae_19_04_2024.pdf 

QUANDO SOLICITAR?

• Antes do início das atividades do estabelecimento.

LEGISLAÇÃO

• Portaria nº 2215/2016 

Link:   https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Portaria2215_16Completa_11_04_24.pdf

Fale Conosco
Enviar Whats
Rolar para cima