
Anistia de Imóveis
(Válida até 31/12/2025)
É a lei que regulariza as edificações, ou seja, ela permite que edificações que tenham sido construídas irregularmente até 31 julho de 2014 estejam aptas a serem regularizadas.
Então qualquer edificação construída até essa data, pode ser considerada Regular?
Não! A prefeitura não está perdoando automaticamente as irregularidades nas edificações construídas até 2014, mas apresentando uma alternativa de adequação, para aquelas que não seguiram a legislação de Uso e Ocupação do Solo.
Por que a minha edificação é considerada irregular?
Isso pode ter acontecido por conta de uma construção ou reforma feita na edificação, sem comunicação ou pedido de licença prévia à Prefeitura.
DIFERENÇAS ENTRE
ANISTIA X REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
ANISTIA (válida até 31/12/2025):
- Permite regularizar edificações construídas irregularmente até 31/07/2014
- Perdoa os IPTUs retroativos;
- Perdoa o ISS e INSS sobre a construção;
- Não precisa ter área permeável em terrenos menores que 500 m²;
- Perdoa os avanços sobre os recuos;
- Permite o pagamento de Outorga Onerosa sobre o excedente (até Coef. Max. Permitido);
- Garagem: qualquer tamanho é considerada não computável.
REGULARIZAÇÃO (fora da Anistia) :
- Permite regularizar edificações construídas irregularmente desde que obedeçam o Zoneamento atual;
- Não perdoa os IPTUs retroativos;
- Não perdoa o ISS e INSS sobre a construção;
- Precisa ter área permeável (em média 10 a 15% do tamanho do lote deve ser jardim);
- Não perdoa os avanços sobre os recuos;
- Não permite o pagamento de Outorga Onerosa , área construída não pode ultrapassar o CABas. da região (geralmente 1 x o tamanho do lote);
- Garagem: só 30 m² é considerada não computável; etc.