
Vigilância Sanitária – CMVS
O CMVS significa Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária. É um registro no órgão de vigilância sanitária do município para empresas e estabelecimentos que lidam com a saúde ou a alimentação.
Imagine o CMVS como uma carteirinha de identidade para o seu negócio. Ele comprova que você está regularizado junto à vigilância sanitária e cumpre as normas de segurança e higiene exigidas para funcionar.
Veja alguns pontos importantes sobre o CMVS:
Quem precisa do CMVS:
- Empresas que produzem, comercializam ou distribuem alimentos e bebidas.
- Estabelecimentos de saúde, como clínicas, hospitais, laboratórios e farmácias.
- Hotéis, pousadas e restaurantes.
- Salões de beleza, barbearias e estúdios de piercing e tatuagem.
- De modo geral, qualquer empresa que tenha atividades relacionadas à saúde pública.
Benefícios do CMVS:
- Atua na prevenção de doenças transmitidas por alimentos ou pela falta de higiene.
- Dá mais credibilidade e segurança para o seu negócio.
- É necessário para conseguir a licença sanitária, que é a autorização final para funcionar.
CMVS – Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária
• É o registro de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município de São Paulo.
Licença de Funcionamento Sanitária Inicial
A QUEM SE DESTINA?
• Aos responsáveis pelos estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde com atividades que precisem de licenciamento, antes de desempenharem as suas atividades, deverão solicitar o licenciamento sanitário inicial.
QUEM PRECISA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA?
• As Empresas/Estabelecimentos, que estão sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente, devem verificar o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade(s) que o estabelecimento executa.
• Acesse o link abaixo e verifique se seu CNAE precisa da Licença Sanitária:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/tabela_cnae_19_04_2024.pdf
QUANDO SOLICITAR?
• Antes do início das atividades do estabelecimento.
LEGISLAÇÃO
• Portaria nº 2215/2016